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Dr. George Morais propõe a regulamentação da prática da telemedicina para ampliar o o dos goianos à saúde

A regulamentação é em conformidade com a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ampliar o o à assistência médica, melhorar a eficiência dos serviços de saúde e promover o uso seguro e ético das tecnologias de comunicação

Por Redação Carlos Duarte - Informações: Vivian Cândida Maia e Fotos: Hellenn Reis em 14/12/2024 às 18:49:50

O deputado estadual Dr. George Morais (PDT) apresentou, recentemente, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 24294/24, que regulamenta a prática da telemedicina. Essa regulamentação é em conformidade com a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ampliar o o à assistência médica, melhorar a eficiência dos serviços de saúde e promover o uso seguro e ético das tecnologias de comunicação.

São diretrizes da regulamentação da telemedicina no Estado de Goiás:

I - ibilidade e inclusão, garantindo que os serviços de telemedicina sejam íveis para toda a população do Estado, com atenção especial às áreas remotas e com carência de infraestrutura médica adequada;

II - Segurança e confidencialidade. Assegurar a proteção dos dados pessoais e médicos dos pacientes, adotando medidas de segurança que garantam a privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas durante as consultas e atendimentos;

III - Qualidade e ética profissional. Os médicos que utilizarem a telemedicina devem seguir os mesmos princípios éticos e técnicos dos atendimentos presenciais, devendo sempre zelar pelo bem-estar e pela saúde do paciente;

IV - Registro e documentação. Todos os atendimentos realizados por meio de telemedicina devem ser devidamente documentados em prontuário médico, com registro de dados relevantes, diagnóstico e orientações fornecidas ao paciente;

V - Capacitação e orientação. Profissionais de saúde e pacientes deverão ser orientados e capacitados sobre o uso seguro e eficiente da telemedicina, com esclarecimentos sobre direitos, deveres e limitações desse tipo de atendimento;

VI - Monitoramento e avaliação. Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua dos serviços de telemedicina, visando a aprimorar a qualidade e eficácia do atendimento, bem como identificar áreas de melhoria.

O parlamentar explica que a telemedicina se tornou uma ferramenta fundamental para ampliar o o aos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e em situações onde o atendimento presencial não é viável. "A Resolução do CFM nº 2.314/2022 trouxe uma regulamentação nacional para a prática da telemedicina, estabelecendo padrões técnicos e éticos que asseguram a qualidade e a segurança desse tipo de atendimento", argumenta.

Morais acrescenta na sua justificativa: "A presente proposta busca adaptar e complementar essas diretrizes no Estado de Goiás, regulamentando a prática da telemedicina para garantir que a população goiana tenha o a serviços de saúde de qualidade, mesmo a distância".

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, que designará um de seus integrantes para a relatoria.

Fonte: Com Informações da Agencia de Noticias da Assembleia Legislativa de Goiás

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