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Goiás abre inscrições para o Programa Goyazes 2025 com novas regras

São destinados R$ 40 milhões para projetos culturais neste ano. Prazo se estende até 28 de fevereiro e é improrrogável

Por Redação Carlos Duarte - Informações: Eliane Barros de Sousa e Fotos: Secult em 03/02/2025 às 16:07:58
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Inscrições para Programa Goyazes 2025 começam nesta segunda-feira (3/2)

Inscrições para Programa Goyazes 2025 começam nesta segunda-feira (3/2)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), abre as inscrições para o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes 2025, nesta segunda-feira (3/2), pelo Sistema Baru de Editais (sistemabaru.cultura.go.gov.br). O prazo se estende até 28 de fevereiro e é improrrogável. O orçamento para este ano é de R$ 40 milhões, que serão destinados ao financiamento de projetos culturais via isenção de ICMS das empresas financiadoras das iniciativas.

Uma nova instrução normativa (nº 001/2025) foi publicada pela Secult Goiás no Diário Oficial do Estado (DOE), com mudanças importantes para o programa. Entre as alterações, está a exigência de que projetos excepcionais atendam aos requisitos do decreto nº 10.302/2023 e do artigo 17 da nova normativa.

Os benefícios fiscais agora são distribuídos em três categorias: Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás e projetos excepcionais, festivais e demais áreas artístico-culturais. Projetos que envolvem apresentações artísticas e gravações devem destinar pelo menos 30% do valor dos cachês a artistas residentes em Goiás, com atuação comprovada no segmento cultural por, no mínimo, dois anos.

A nova normativa também determina que, no mínimo, 80% dos postos de trabalho gerados pelos eventos apoiados pelo Programa Goyazes sejam ocupados por profissionais residentes no estado, desde a produção até serviços correlatos necessários à execução do projeto. Já projetos financiados exclusivamente pelo Programa Goyazes não poderão cobrar ingressos.

Outra mudança é o valor máximo de cada projeto, que ou por ajustes: R$ 1 milhão para ações culturais dos municípios e festivais; R$ 500 mil para outros segmentos artístico-culturais; e R$ 300 mil para projetos excepcionais, exceto os definidos no artigo 19, inciso I. O orçamento individual deve respeitar o limite estabelecido para cada período de inscrição, e cortes podem ocorrer durante a avaliação de mérito.



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