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Presidente Lula ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco: facilitar investimentos nos estados. (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 14 de abril, o decreto que determina as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto será publicado no Diário Oficial da União. A , no Palácio da Alvorada, em Brasília, ocorreu ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto sobre o tema que foi aprovado no Congresso Nacional.
O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.
FUNDO GARANTIDOR - No mesmo ato, o presidente Lula assinou Medida Provisória que detalha como serão feitas as transferências de imóveis e ativos do Estado à União e indica como funcionará o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo que vão disciplinar o funcionamento do Propag.