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Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.028, de autoria da própria Governadoria (originalmente projeto de lei de nº 5208/21), que altera a legislação da Saneago. A mudança sancionada na Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, foi feita para adaptá-la à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
De acordo com a justificativa, o objetivo da nova redação é permitir à Saneago a busca de novas formas de arranjo organizacional para ser mais competitiva no mercado.