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Justiça determina suspensão de perfis que disseminaram fake news contra prefeito de Caldas Novas e pagamento de multa

Na decisão, consta ainda a identificação do local de onde partiram os os que culminaram nas propagandas eleitorais negativas extemporâneas contra Kleber Marra e demais pré-candidatos do partido União Brasil

Por Redação, Carlos Duarte em 03/06/2024 às 20:39:58

A Justiça Eleitoral de Caldas Novas determinou à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a suspensão, em até 48 horas, de perfis nas redes sociais contra o jornal Diário de Notícias CN, "Eventos Em Caldas Novas" e "Sidney Pontes", acusados de propaganda eleitoral negativa contra o prefeito Kleber Marra. Na decisão, proferida na última quarta-feira, 29, a juíza Vaneska da Silva Baruki, da 007ª Zona Eleitoral de Caldas Novas/GO, definiu multa diária fixa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento e solicitou a identificação do local de onde partiram os os que culminaram nas publicações.

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil de Caldas Novas, representado por seu presidente Paulo Alexandre Silva Mendonça, pelos advogados Renan Onofre e Kaick Almeida Falloni. Segundo a representação, os perfis em questão divulgaram notícias inverídicas e publicações difamatórias, caluniosas e injuriosas contra Kleber Marra e demais pré-candidatos da legenda.

"Com isso eles induziram os receptores a acreditarem na veracidade dos conteúdos difamatórios, prejudicando assim a pré-candidatura de Kleber Marra. e demais pré-candidatos. Após o fornecimento por parte do Facebook, de onde partiram as publicações, por meio da apresentação pelo provedor dos IPs e chave Porta Lógica, iremos proceder junto à autoridade policial para a responsabilização criminal em nome dos ofendidos", explicou Kaick Almeida Falloni.

A decisão se baseou no artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral na internet. Perfis falsos, usados para propaganda negativa, constituem uma violação direta a essa legislação.

A magistrada considerou que a probabilidade do direito afirmado, o perigo de dano e a ausência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado estavam presentes no caso. "A Justiça Eleitoral visa impedir o desequilíbrio do pleito eleitoral para assegurar o regime democrático", afirmou.

O presidente municipal do partido, Paulo Alexandre, ressalta que a decisão determina que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. suspenda, em até 48 horas, os perfis questionados e forneça a identificação dos responsáveis pela criação e istração das páginas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

"O Partido União Brasil é comprometido com a transparência e integridade no processo eleitoral, lutando contra práticas que visam desestabilizar a democracia e a livre escolha dos eleitores", falou Paulo.

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